Energia solar compartilhada é o modelo que permite consumir energia de uma usina fotovoltaica sem instalar painéis no próprio imóvel: a geração acontece em uma fazenda solar centralizada e os créditos são abatidos na conta de luz dos consumidores cadastrados, que recebem economia mensal da concessionária local.

É uma das modalidades de geração distribuída previstas na legislação brasileira, hoje regulada pela Lei 14.300/2022 (Marco Legal da GD) e pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, que substituiu a histórica REN 687/2015.

Segundo a ANEEL, em 2025 o Brasil superou 5 milhões de consumidores com créditos de micro e minigeração distribuída,  marca que posiciona a modalidade como a principal via de acesso à energia solar para quem mora em apartamento, aluga, ou não quer investir em obra no telhado.

Este guia explica como o modelo funciona na prática, os quatro tipos de geração distribuída solar, os requisitos regulatórios, a regra do Fio B, e como comparar energia solar compartilhada com sistema próprio e tarifa social para decidir o caminho que mais economiza na sua conta de luz.

Confira nosso Índice

Como funciona a energia solar compartilhada?

A energia solar compartilhada funciona em três etapas que o consumidor não precisa operar:

  1. Geração: uma usina fotovoltaica centralizada (tipicamente uma fazenda solar com milhares de módulos) produz energia limpa durante o dia;
  2. Injeção na rede: toda a energia gerada é injetada na rede elétrica da distribuidora local (Cemig, CPFL, Enel, Equatorial, etc.), convertendo-se em crédito de energia em kWh;
  3. Compensação: os créditos são distribuídos entre os consumidores cadastrados proporcionalmente ao consumo contratado e aparecem como abatimento direto na conta mensal.

O consumidor continua ligado à rede da concessionária e recebe uma única conta de luz— a da distribuidora — já com o crédito solar aplicado.

Paga-se também uma mensalidade à empresa de geração (menor que o valor do crédito), e a diferença entre o que seria pago sem o benefício e o que é pago com ela é a economia efetiva na conta de luz, que gira tipicamente em torno de 15%.

A modalidade é ideal para quem: mora em apartamento, aluga o imóvel, não tem telhado adequado, não quer fazer obra ou simplesmente prefere começar a economizar em até 90 dias sem investimento inicial.

Energia solar compartilhada × sistema próprio × tarifa social: qual escolher

Quem procura pagar menos na conta de luz tem três caminhos principais com lógicas muito diferentes. Comparar os três ajuda a entender para qual perfil cada um serve:

Critério Energia solar compartilhada (assinatura) Sistema solar próprio Tarifa Social (TSEE)
Quem pode contratar Qualquer consumidor na área da distribuidora Apenas proprietários com telhado/área adequada Famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico
Investimento inicial Zero R$ 15.000 a R$ 40.000 Zero (benefício social)
Obra/instalação Não Sim (2 a 6 meses) Não
Tempo até começar a economizar ~90 dias após contratação ~6 meses após contratação Após aprovação do adesão
Economia típica Até 15% na conta Até 95% na conta Até 65% (faixa 1) / 100% nos primeiros 30 kWh
Fio B e transição ANEEL Absorvido pela empresa geradora Sim — 60% em 2026, 100% a partir de 2029 Não se aplica
Regulação principal Lei 14.300/2022 + REN ANEEL 1.000 Lei 14.300/2022 + REN ANEEL 1.000 Lei 12.212/2010 + Decreto 7.583/2011
Para quem mora em apartamento Sim Complexo (exige aprovação do condomínio) Sim
Para quem aluga Sim Não recomendado Sim
Cumulativo entre si Pode ser cumulado com TSEE Pode ser cumulado com TSEE Cumulável com solar por assinatura

Em resumo: Tarifa Social é a prioridade para famílias de baixa renda elegíveis (pode ser cumulada); sistema próprio é a melhor taxa de retorno para quem tem capital, telhado e horizonte de 7+ anos; energia solar compartilhada é a via mais rápida, acessível e sem atrito para a maioria dos consumidores residenciais e PMEs, inclusive inquilinos e moradores de apartamento.

Quais são as vantagens da assinatura de energia solar compartilhada?

Além da praticidade e acessibilidade que essas novas formas de consumo trazem, a energia solar compartilhada vem acompanhada de diversas vantagens. 

Gastos reduzidos

A energia solar permite economizar até 15% na conta de energia, sem necessidade de investimento inicial em equipamentos. 

Além disso, em sistemas compartilhados, o morador ou empresa não precisa se preocupar com custos de instalação e manutenção.

Isso é possível através de fazendas solares, que geram a energia e a distribuem para os consumidores.

Critério Energia solar por assinatura Painéis solares próprios
Investimento inicial Zero R$ 15.000–40.000
Obra ou instalação Não Sim
Manutenção Por conta da empresa Por conta do proprietário
Quem pode contratar Qualquer pessoa (incl. inquilinos) Apenas proprietários
Tempo para economizar ~90 dias após contratação ~6 meses após instalação
Economia típica Até 15% na conta Até 95% na conta
Retorno a longo prazo Menor (sem propriedade do ativo) Maior (payback em 4–7 anos)

Diminuição de impactos ambientais

Ao consumir energia solar, você contribui para a redução da emissão de gases de efeito estufa e preserva o meio ambiente. 

Segundo dados divulgados pela ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica), só no primeiro semestre de 2024, mais de 50 milhões de toneladas de CO2 deixaram de ser emitidas na atmosfera devido ao uso da energia solar.

Assim, há considerável impacto na luta contra as mudanças climáticas e outras consequências negativas para o meio ambiente.

Fonte inesgotável de energia 

Como o próprio nome já diz, a energia solar compartilhada tem como fonte o Sol

E nosso território possui ainda mais vantagens devido a sua posição geográfica, encontrando-se em uma região de grande incidência de luz natural

Com isso, há uma redução de perdas por transmissão e distribuição de energia.

Acessibilidade a novas modalidades de consumo de energia elétrica

Com a energia solar compartilhada, mesmo quem mora em apartamentos ou não tem espaço para instalar painéis pode aproveitar os benefícios da energia renovável

Ou seja, a energia solar compartilhada oferece mais opções de economia para todos.

Pode compartilhar energia solar com outra pessoa?

A energia solar compartilhada é legal, regulada e reconhecida pela ANEEL desde 2015, mas passou por uma reforma profunda em 2022. Entender o marco regulatório atual é decisivo para avaliar contratos, economias e prazos de transição:

  • REN 482/2012: criou o conceito de microgeração e minigeração distribuída no Brasil, permitindo que consumidores produzissem energia para si próprios;
  • REN 687/2015: ampliou as regras para autoconsumo remoto, condomínio solar e geração compartilhada, criando de fato o modelo que conhecemos hoje;
  • Lei 14.300/2022 — Marco Legal da Geração Distribuída: elevou à lei federal o sistema de compensação, garantiu direito adquirido até 2045 para quem entrou no modelo até janeiro/2023 e definiu a transição do Fio B (parcela da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição que passou a ser cobrada gradualmente);
  • Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021: consolidou as regras de prestação do serviço público de distribuição, substituindo a REN 414/2010 e absorvendo parte do conteúdo da REN 687.

Regra do Fio B em transição (2023-2029):

Ano de entrada no sistema Cobrança do Fio B Observação
Até 06/01/2023 0% (isento até 2045) Direito adquirido pela Lei 14.300
2023 15% Início da transição
2024 30%
2025 45%
2026 60% Ano vigente
2027 75%
2028 90%
2029 em diante 100% Regra permanente

Na prática, o Fio B é um custo de uso da rede que reduz a economia líquida de sistemas próprios novos.

Para o consumidor de energia solar por assinatura, quem absorve esse impacto regulatório é a empresa geradora, o cliente final recebe a economia líquida pactuada em contrato (tipicamente até 15%), sem precisar acompanhar a tabela de transição.

A energia solar pode, sim, ser compartilhada entre diferentes consumidores, desde que todos estejam na mesma área de concessão da distribuidora local (para a Bulbe, Cemig em Minas Gerais).

Essa divisão é regulamentada pela ANEEL e pode ocorrer por meio das modalidades de autoconsumo remoto, condomínio solar ou geração compartilhada, detalhadas na próxima seção.

Tipos de geração distribuída solar

Muitas vezes, o consumidor se pergunta: tem como dividir energia solar em duas casas? E a resposta é que sim, por meio de alguns modelos regulados. 

A seguir, confira as diferentes modalidades de geração distribuída que permitem consumir energia solar sem precisar gerar tudo no mesmo local. 

Autoconsumo remoto 

Também informada na REN 687/15, a geração compartilhada pode ser entre duas ou mais unidades consumidoras, sejam casas, empresas e outros imóveis, desde que estejam registradas em um mesmo CPF ou CNPJ. 

O consumidor pode instalar um sistema em uma casa e distribuir a energia entre seus imóveis. 

Também é válido para painéis solares fotovoltaicos instalados em terrenos sem construção. 

Lembrando que as unidades consumidoras precisam estar dentro da mesma área de permissão da concessionária de energia.

Condomínio solar

O condomínio solar é um meio de produção de energia solar em larga escala, com a intenção de fornecer eletricidade para diversos participantes.

Neste caso, a instalação dos painéis e do sistema são feitas em prédios comerciais ou residenciais para a captação de energia solar compartilhada. 

A compensação é independente e dividida igualmente entre as unidades consumidoras. 

O investimento inicial pode ser feito pelos donos e responsáveis dos prédios ou definido por meio de assembleias. 

O objetivo é gerar energia limpa e sustentável em um único espaço, e assim gerar créditos para todos os participantes, que terão os valores de suas contas de energia elétrica reduzidas.

Geração compartilhada

A geração compartilhada pode abranger todas as modalidades citadas anteriormente, mas também inclui outras formas de consumo de energia, como as fazendas solares

Uma fazenda solar é um grande conjunto de painéis solares fotovoltaicos, geralmente instalados em um campo ou áreas rurais. 

E tem como objetivo democratizar uma energia mais sustentável para todos os consumidores. 

Essa forma de distribuição de energia solar compartilhada é possível, pois os participantes não precisam instalar painéis, facilitando a adesão do mesmo

Exigências da geração compartilhada

Para participar dessa modalidade, é necessário cumprir alguns requisitos, conforme apresentado abaixo.

  • Consumidores: reunião de 2 ou mais pessoas, físicas ou jurídicas;
  • Localização: dentro da mesma área de concessão ou permissão;
  • Organização: por consórcio ou cooperativa;
  • Sistema: unidade consumidora com micro ou minigeração distribuída;
  • Compensação: geração e consumo em locais diferentes.

Imagem de uma fazenda de painéis que produzem energia solar compartilhada, durante o dia.A Fazenda Corvina é utilizada pela Bulbe para compartilhar energia solar para grande parte de nossos clientes! (Foto: Instagram/Bulbe Energia).

Regra do Fio B: o que muda em 2026 para quem adere à geração distribuída

A Lei 14.300/2022 criou uma regra de transição gradual para a cobrança do Fio B, componente da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) que remunera o uso da infraestrutura física da rede elétrica.

Antes do marco legal, consumidores de geração distribuída não pagavam essa parcela sobre a energia compensada. A transição foi desenhada para equilibrar a conta da distribuidora sem quebrar o modelo.

Como a transição funciona cronologicamente

Consumidores que protocolaram pedido de conexão até 06/01/2023 têm direito adquirido ao modelo antigo (Fio B zero) até 2045.

Para quem entrou depois, vale a seguinte escada: 15% em 2023, 30% em 2024, 45% em 2025, 60% em 2026, 75% em 2027, 90% em 2028 e 100% a partir de 2029.

A cada ano, uma parcela maior do Fio B é cobrada sobre a energia injetada na rede, reduzindo a economia líquida de quem tem sistema próprio.

Por que isso importa menos em energia solar por assinatura

No modelo de energia solar compartilhada por assinatura, quem adquire a usina, faz o projeto, registra a mini/minigeração na ANEEL e absorve os impactos regulatórios é a empresa geradora — não o consumidor final.

O cliente assina um contrato que já considera o Fio B no cálculo da economia oferecida, e recebe um percentual fixo e previsível na conta de luz, sem precisar acompanhar a tabela ANEEL nem renegociar todo ano.

É uma forma de externalizar a complexidade regulatória para um especialista e manter a previsibilidade do benefício.

Quando ainda compensa sistema próprio em 2026

Sistemas próprios seguem economicamente atrativos, com Fio B de 60% em 2026, em três cenários: proprietários com consumo mensal acima de 500 kWh, imóvel próprio com telhado adequado e horizonte de permanência de 10+ anos, e disponibilidade de capital (R$ 15k–40k) para o investimento.

Para os demais perfis, inquilinos, apartamentos, consumos médios/baixos, quem quer evitar obra, a energia solar por assinatura captura o benefício solar com atrito zero.

Como utilizar a geração de energia compartilhada?

Para adotar a energia solar compartilhada, o consumidor não precisa se preocupar com instalação de painéis nem com manutenção da usina. 

Para tanto, basta aderir a um modelo de geração distribuída já existente. Entenda como funciona o passo a passo!

  1. Escolha uma empresa confiável especializada em soluções de energia solar compartilhada;
  2. Assine o contrato de participação em uma cooperativa ou consórcio de geração distribuída;
  3. Receba os créditos de energia na sua conta de luz, proporcionais ao seu consumo contratado;
  4. Economize todos os meses sem precisar se preocupar com instalação ou manutenção de painéis.

Vale a pena ter energia solar compartilhada?

Sim, vale muito a pena. Esse modelo permite economizar na conta de energia sem a necessidade de investir em painéis solares ou obras de instalação.

Além da praticidade, o consumidor tem a segurança de contar com créditos aplicados diretamente na sua conta, garantindo previsibilidade e redução de custos mensais. 

Outro ponto positivo é o impacto sustentável, com uma matriz energética mais limpa e renovável.

Esse mercado vem crescendo de forma acelerada no Brasil, segundo a ANEEL, mais de 5 milhões de brasileiros já aderiram à geração distribuída de energia solar, mostrando que cada vez mais pessoas e empresas reconhecem as vantagens econômicas e ambientais desse formato.

Energia solar compartilhada na Bulbe: como funciona o modelo Corvina

A Bulbe Energia opera uma das maiores operações de energia solar compartilhada em Minas Gerais, com geração em fazendas solares próprias que injetam energia na rede da Cemig e distribuem créditos para a carteira de clientes.

O modelo elimina as três barreiras clássicas da energia solar: obra, capital inicial e complexidade regulatória.

Como a energia chega na sua conta

A Fazenda Corvina e outras usinas Bulbe geram energia fotovoltaica durante o dia e injetam o total na rede da Cemig.

Os créditos gerados são proporcionalmente distribuídos entre os assinantes cadastrados. o cliente continua recebendo uma única conta da Cemig, agora com o abatimento solar já aplicado, e paga uma mensalidade à Bulbe menor que o valor economizado.

A diferença líquida é a economiade até 15% na conta de luz, a cada mês, sem prazo de contrato amarrado.

O que você não precisa fazer

Na energia solar compartilhada da Bulbe, o cliente não compra painéis, não faz obra, não solicita conexão na distribuidora, não paga taxa de adesão, não precisa de vistoria no imóvel e não mexe no padrão de entrada.

Todo o processo regulatório junto à Cemig e à ANEEL é feito pela Bulbe, o cliente assina digitalmente e recebe, em cerca de 90 dias, o primeiro abatimento de créditos na conta de luz.

O processo todo é transparente: a redução efetiva na conta de luz é auditável pelo próprio cliente nos arquivos da distribuidora.

Comece a economizar com a Bulbe!

A Bulbe é a sua parceira para reduzir a conta de luz com segurança, transparência e sustentabilidade.

Geramos energia em fazendas solares próprias e a injetamos diretamente na rede da Cemig. Assim, você recebe essa energia limpa em casa e garante economia de até 15% na sua conta, sem precisar instalar nada.

Tudo é feito de forma digital, com suporte técnico dedicado e intermediação completa com a distribuidora.

Fale com a gente e faça parte da transição para uma matriz energética mais limpa!

Perguntas frequentes sobre energia solar compartilhada

Qual a diferença entre energia solar compartilhada e energia solar por assinatura?

São termos complementares. Energia solar compartilhada é o modelo regulatório definido pela ANEEL (Lei 14.300/2022, REN 1.000/2021) em que uma mesma usina distribui créditos para vários consumidores, engloba autoconsumo remoto, condomínio solar e geração compartilhada.

Energia solar por assinatura é a forma comercial como empresas geradoras oferecem o modelo ao consumidor final: um plano mensal, sem contrato longo, que entrega a economia líquida na conta de luz. Na prática: toda assinatura usa o arcabouço da geração compartilhada.

Preciso ter imóvel próprio para contratar energia solar compartilhada?

Não. A energia solar compartilhada foi desenhada exatamente para quem não tem imóvel próprio, mora em apartamento ou aluga.

Como não há instalação de painéis no imóvel do cliente nem alteração no padrão de entrada, não é necessária aprovação do proprietário, do síndico ou do condomínio. O único requisito é estar na mesma área de concessão da distribuidora que fornece a energia da usina, no caso da Bulbe, a Cemig.

Como funciona a compensação dos créditos de energia solar na conta de luz?

A usina solar injeta energia na rede da distribuidora, que registra a produção em kWh e gera créditos proporcionalmente aos consumidores cadastrados.

Os créditos aparecem discriminados na conta como abatimento do consumo medido no mês, se você consumiu 300 kWh e recebeu 300 kWh de crédito, paga apenas os encargos mínimos (custo de disponibilidade, taxa pública de iluminação, impostos sobre a parcela restante). 

Créditos excedentes permanecem válidos por 60 meses e podem ser usados em meses de maior consumo.

A Lei 14.300/2022 ainda garante o direito à geração compartilhada em 2026?

Sim, plenamente. A Lei 14.300/2022 (Marco Legal da Geração Distribuída) consolidou e ampliou o direito à geração compartilhada, criando segurança jurídica até 2045 para quem entrou no sistema até janeiro/2023 e um regime permanente com transição gradual do Fio B para quem entrou depois.

Em 2026, a transição está em 60% do Fio B, no modelo por assinatura, esse impacto é absorvido pela empresa geradora, e o consumidor final continua recebendo a economia integral pactuado em contrato.

Quais são as modalidades de energia solar compartilhada no Brasil?

A ANEEL reconhece três modalidades principais de geração distribuída com compartilhamento: autoconsumo remoto (usina e unidades consumidoras registradas em um mesmo CPF ou CNPJ, como uma família com várias casas na mesma distribuidora); condomínio solar (geração instalada em um condomínio e dividida entre as unidades); e geração compartilhada (consórcio ou cooperativa de consumidores independentes — o modelo usado por fazendas solares como a da Bulbe).

Todas exigem que os participantes estejam na mesma área de concessão da distribuidora.

Quanto economizo na conta de luz com energia solar compartilhada?

Em planos de energia solar por assinatura com geração compartilhada, a economia típica gira entre 10% e 15% sobre a parte de energia da conta de luz, já descontada a mensalidade paga à empresa geradora.

Em sistemas próprios, a economia pode chegar a 95%, mas exige investimento de R$ 15 mil a R$ 40 mil e 6 meses até a primeira economia. Para dimensionar seu caso, use a fórmula de cálculo de consumo em kWh sobre sua conta atual.